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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:44
Reinvenção do Estado
A definição do Estado contemporâneo nos faz mergulhar num oceano de questionamentos. Toda organização estatal é precedida pelo mercado, posto que a única forma do primeiro se sustentar é pela via de exploração de riquezas alheias e, estas, só surgem por meio da produção e troca livre entre os homens. Então, conclui-se que o Estado nada produz, apenas subtrai e, dessa expropriação ainda decorre a imposição da ordem legal para que se legitime seus atos, finalidades e, principalmente, seu sistema tributário. A reinvenção do Estado o reafirma como sendo concreto e histórico, porém, não de caráter gral e universal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05
Direito Contratual Contemporâneo
O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Direitos fundamentais: Aspectos polêmicos e a necessidade de sua concretização

Carina Deolinda da Silva Lopes é Advogada; mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e Missões-URI-Santo Ângelo/RS; pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina-UNISUL-Florianópolis/SC; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil-ULBRA campus Santa Maria/RS; acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná-UNOPAR-Londrina/PR; colunista do Jornal Integração Regional- Eugênio de Castro/RS. Adriane Medianeira Toaldo é Advogada; mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; especialista em Direito Civil e Processo Civil pelas Faculdades Integradas Ritter dos Reis, RITTER-Canoas/RS; professora de Direito Processual Civil da Universidade Luterana do Brasil, ULBRA-Santa Maria/RS.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 19:00
Trabalhador que perdeu visão em acidente de trabalho deve ser indenizado
Trabalhador receberá R$ 100 mil reais pelos danos morais e estéticos causados pelo acidente de trabalho
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 21:00
Estado deve repassar verba do Programa de Transporte para município do interior
Recursos estavam suspensos pela falta de certidão negativa de débito perante o INSS
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Encerramento do processo de falência por ausência de bens da empresa devedora.

Desconsideração da personalidade jurídica. Competência do juízo trabalhista para o prosseguimento da execução.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 12:45
Apelação cível. Inexigibilidade de débito, repetição de indébito e danos morais. Reserva de margem consignável.

Débito indevido. Dano moral configurado.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2011 - 16:50
DF terá que indenizar garoto que perdeu dedo em parque de escola pública
O DF foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao aluno.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 10:52
Devida indenização à vítima por divulgação não autorizada de assalto pela imprensa
A liberdade de informação não é absoluta, encontrando seus limites na necessidade de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente reconhecidos.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 10:24
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:29
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Erro médico e culpa em sentido estrito

Neri Tadeu Camara Souza, Advogado e Médico - Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:23
Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular

A autora informou que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela Tim. Entretanto, afirmou que nunca manteve qualquer relação com a empresa
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
Arras e extinção do contrato.

Gisele Leite é Professora universitária, mestra em Direito e em Filosofia
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2020 - 11:36
União responde subjetiva e solidariamente por indenização decorrente de naufrágio de embarcação superlotada
O TRF1 condenou a União, o proprietário e o locatário do barco a indenizarem, solidária e proporcionalmente, a família com 2 mil reais pelas bagagens perdidas no acidente; 70 mil reais pela perda de cada um dos filhos e 30 mil reais à mulher, que estava grávida na data do naufrágio, pelos momentos angustiantes que suportou.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 17:38
JT-MG isenta empresa de indenizar vendedor que teve a moto furtada enquanto trabalhava
O trabalhador pretendia receber da empregadora o valor de R$ 10.700,00, pago pela aquisição de outra motocicleta, conforme nota fiscal que apresentou.

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